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Remetido ao DJE Relação: 0169/2011 Teor do ato: Vistos. Defiro a prioridade no processamento. Anote-se. Processo em fase de execução. A executada oferece embargos à execução. RECEBO os presentes embargos. Apensem-se aos autos principais, anotando-se no Sistema SAJ. SUSPENDO a tramitação dos autos principais. Se caso de excesso de execução, motivo único da oposição de embargos pela Fazenda do Estado, manifeste-se o EXEQUENTE, expressamente, SE CONCORDA com a redução do crédito exeqüendo, nos termos postulados, sem ônus de sucumbência. Havendo discordância, ofereça a sua RESPOSTA, no prazo legal. Tornem, após. Int. Advogados(s): ANTONIO ASSONI JUNIOR (OAB 134544/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP), JANINE GOMES BERGER DE OLIVEIRA MACATRÃO (OAB 227860/SP)