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Remetido ao DJE Relação: 0187/2011 Teor do ato: Contr.1357/96 Vistos. Fls.2625/2627: Para o regular prosseguimento, aguarde-se o julgamento do recurso pendente. Advogados(s): DANIEL MOREIRA FIGUEIREDO (OAB 243192/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP)