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Remetido ao DJE Relação: 0202/2011 Teor do ato: Vistos. Nada impede a adoção dos índices utilizados pela Justiça do Trabalho até a data da quebra. Tornem ao administrador para retificação ou informação sobre o cálculo, que também deve envolver juros de mora até a data da decretação da falência. Após, digam. Int.. Advogados(s): ARSENIO EDUARDO CORREA (OAB 41879/SP), DORALICE ALVES DE ALMEIDA SILVEIRA (OAB 283016/SP), PAULO GODOY CORREA (OAB 135019/SP), TADEU LUIZ LASKOWSKI (OAB 22043/SP)