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Remetido ao DJE Relação: 0218/2011 Teor do ato: VISTOS Infrutífero o bloqueio determinado, por ter alcançado valor ínfimo em relação ao montante do débito. Proceda a serventia à elaboração de minuta de desbloqueio e venham conclusos para protocolo. Ao depois, requeira a parte exeqüente o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 15 (quinze) dias. Na inércia, aguarde-se manifestação em arquivo. Int. Advogados(s): JOSE DE ARAUJO NOVAES NETO (OAB 70772/SP), LUIZ ROSELLI NETO (OAB 122478/SP)