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Remetido ao DJE Relação: 0332/2011 Teor do ato: Vistos. Apensem-se aos autos principais. Recolha o embargante as custas iniciais, pena de cancelamento da distribuição. Int. Advogados(s): RAQUEL GUIMARÃES ROMERO (OAB 272360/SP), RENATO ALVES ROMANO (OAB 36154/SP), SONIA MARIA DA CONCEICAO SHIGAKI (OAB 97604/SP)