PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0046187-58.2010.8.26.0053 artigo 269Lei 11.960/09
Remetido ao DJE Relação: 0379/2011 Teor do ato: Isto posto, julgo PROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para reconhecer o direito dos autores ao recálculo do adicional de tempo de serviço, conforme postulado, mediante apostilamento. Condeno a ré ao pagamento das prestações vencidas, observada a prescrição quinquenal, com incidência de correção monetária desde os respectivos vencimentos, e juros de mora, a partir da citação, nos termos da Lei 11.960/09. Diante da sucumbência, condeno a ré ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários de advogado, que fixo em 10% do valor da condenação. P.R.I. Advogados(s): DEBORAH MONTE BILTGE (OAB 253844/SP), MARCELA MERCANTE NEKATSCHALOW (OAB 106590/SP)