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Processo 0023132-15.2009.8.26.0053 artigo 511 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0622/2011 Teor do ato: Vistos. O valor recolhido a título de preparo recursal afigura-se insuficiente, conforme certidão de fls.122. Conseqüentemente, nos termos do parágrafo 2º do artigo 511 do CPC providencie o autor, no prazo peremptório de cinco dias, o recolhimento do montante remanescente. Observe-se. Int. Advogados(s): WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP)