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Processo 1019649-28.2000.8.26.0100 TV Manchete Ltda o às fls.de DireitoVara de Bauru - SP
Data da Publicação SIDAP Fls. 16/17 - Vistos. FAZENDA NACIONAL habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., no valor de R$ 1.116,27, proveniente de contribuições previdenciárias devidos pela falida na Reclamação Trabalhista nº 2101/2000 movida por João Noya de Lima (espólio) que tramitou na 3ª Vara de Bauru - SP, conforme documentos de fls. 02. Publicado o aviso aos interessados as fls. 08, não houve impugnações. A fls. 11 informa a Contadoria que o crédito, na data da quebra (27/09/02), importa no total de R$ 635,30. Manifestando-se síndico (fls. 13) e Promotoria de Justiça (fls. 14) e a habilitante as fls. 23, foram pela inclusão do crédito apurado pela Contadoria do Juízo às fls. 11. Relatei. FUNDAMENTO E DECIDO. Merece ser acolhido o crédito de fls. 11, diante da certidão apresentada e dos pronunciamentos favoráveis do síndico (fls. 13) e da Promotoria de Justiça (fls. 14). Isto posto, determino a inclusão do crédito de FAZENDA NACIONAL, pela importância R$ 635,30 (fls. 11) como crédito tributário, no quadro geral de credores incidindo correção monetária segundo as forças da massa, por ocasião da liquidação. P. R. I. São Paulo, 27 de Abril de 2 012. ROGÉRIO MURILLO PEREIRA CIMINO Juiz de Direito