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Processo 1034992-98.1999.8.26.0100 Filtros Logan S.a Indústria e ComércioMoisés Barbosa dos Santos de Direito dade DireitoVara Cível do Foro Central
Data da Publicação SIDAP Fls. 455 - TERMO DE CONCLUSÃO Em 27 de agosto de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível do Foro Central, Dr. Helmer Augusto Toqueton Amaral. Eu,____, Filipe Pires de Oliveira, mat. 819859, Chefe de Seção, subscrevi. Processo nº 583.00.1999.030730-3/252 Vistos. Cuida-se de pedido de habilitação de crédito formulado por MOISÉS BARBOSA DOS SANTOS nos autos da falência de FILTROS LOGAN S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO. Em instrução ao pedido, foi publicado o edital e remetido os autos ao contador para verificação dos cálculos. É o relatório. Fundamento e decido. O pedido é procedente. O crédito que se pretende habilitar foi devidamente comprovado nos autos pelos documentos acostados com a inicial, contando ainda com parecer favorável do Síndico e do Ministério Público. Observo que publicado o edital, não houve oferecimento de qualquer impugnação. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a inclusão do crédito privilegiado trabalhista no valor de R$ 56.942,33 apurado em favor de do habilitante, nos autos da falência supra. Transitada em julgado, aguarde-se no arquivo. P.R.I.C. São Paulo, 27 de agosto de 2012. Helmer Augusto Toqueton Amaral Juiz de Direito