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Processo 0181277-33.2006.8.26.0100 DE DIREITO DAo responsávelVARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA CAPITAL - EDITAL DE VENDA EM LEILÃO ELETRÔNICOVara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca da CapitalART. 142LEI 11.101/05artigo 141Lei nº 11.101artigo 335
Edital Expedido edital de leilão disponibilizado em 10.12.2012."2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA CAPITAL - EDITAL DE VENDA EM LEILÃO ELETRÔNICO, DOS BENS ARRECADADOS E AVALIADOS NA FALÊNCIA DE TINTAS VIWALUX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Processo nº 0181277-33.2006.8.26.0100, NOS TERMOS DO ART. 142, I, DA LEI 11.101/05. O Doutor Caio Marcelo Mendes de Oliveira MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca da Capital/SP, na forma da lei. DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(s) será(ao) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Através do Portal www.superbidjudicial.com.br o usuário tem acesso às fotos e à descrição detalhada do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas deverão ser agendadas via e-mail [email protected]. DO LEILÃO O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 06 de fevereiro de 2013, encerrando-se em 03 (três) dias úteis a contar desta data. Caso os lances ofertados não atinjam o valor de avaliação do(s) bem(ns) no 1º pregão, o leilão seguir-se-à sem interrupção até às 14:00 horas do dia 1º de março de 2013 - 2º pregão. DO CONDUTOR DO LEILÃO O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Renato Schlobach Moysés, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 654. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial. No segundo pregão, a alienação dar-se-á pelo maior valor ofertado, ainda que inferior ao valor de avaliação do(s) bem(ns), desde que não seja vil. DOS LANCES Os lances poderão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br, em igualdade de condições. DOS DÉBITOS O(s) bem(ns) será(ão) apregoado(s) sem quaisquer ônus, não havendo sucessão do arrematante nas obrigações do devedor (“aquisição originária”), exceto se o arrematante for: sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida, ou identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (artigo 141, da Lei nº 11.101/2.005). DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns). A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de depósito na conta corrente bancária nº 04184-7, agência 3005, Banco Itaú. Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e à comissão do Leiloeiro Oficial, deduzidas as despesas incorridas. As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei nº 11.101/2.005 e, no que couber, o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625/09, do TJSP e o caput do artigo 335, do CP. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. RELAÇÃO DOS BENS Lote 1.2 - 01 - Moinho de areia para concentrador de pigmentos com câmera de margem, capacidade 25 litros, motor Weg 15 HP, bomba pneumática de ½ polegada, moinho marca Pirâmide, modelo PM simplificado, motor 15 CV, acompanha 02 tanques inox, capacidade 500 litros cada (desmontado). Valor R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais). Lote 1.3 - 01 Bombas helicoidais, marca Geremia, mod. HX 40. Valor R$ 12.000,00 (doze mil reais). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 05 de dezembro de 2012.