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Remetido ao DJE Relação: 0001/2012 Teor do ato: Vistos Desnecessária a intimação pessoal da arrendatária, bastando a realizada no diário oficial. Intime-se para pagamento dos valores em atraso, no prazo de 05 dias, sob pena de imediata rescisão contratual. 2) Intime-se a "Alvorada" tal como requerido, mas por Oficial de Justiça. Os valores devidos ao cartório e ao Estado, para a lavratura da escritura, deverão ser habilitados nestes autos. Int. Advogados(s): Fabio Paula de Oliveira (OAB 256914/SP)