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Remetido ao DJE Relação: 0021/2012 Teor do ato: Fls. 607/617: defiro o levantamento da penhora, expedindo-se mandado, diante da arrematação realizada. No mais, a despeito das diversas manifestações do terceiro interessado, relembro que o cálculo refletirá o julgado e, portanto, nada há a alterar neste particular. Homologo, assim, o cálculo apresentado pela contadoria judicial. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Otavio Furquim de Araujo Souza Lima (OAB 146474/SP), Marcelo Eduardo Ferraz (OAB 170188/SP), Antonio Francisco Lebre (OAB 19495/SP), José Francisco Silva Junior (OAB 54044/SP), Eunice Fernandes (OAB 79127/SP), Arnaldo Stembaum (OAB 291949/SP)