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Remetido ao DJE Relação: 0047/2012 Teor do ato: Fls. 06: Conforme decisão de fls. 338 dos autos dos embargos à execução, deveria ser regularizada a impugnação aos benefícios da assistência judiciária gratuita. Houve a autuação, contudo, sem a devida intimação do impugnado, pois houve a apresentação de substabelecimento (fls. 341). Assim, intime-se. Após, venham os autos conclusos para decisão. (Fls. 05: Vistos. Manifeste-se o impugnado. Int.). Advogados(s): Antonio Carlos Meccia (OAB 21618/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP), Sonia Regina Laurentiff Rodrigues (OAB 79357/SP)