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Processo 0624490-59.2008.8.26.0001 art. 162, § 4º
Remetido ao DJE Relação: 0049/2012 Teor do ato: Recolham-se as custas pertinentes à condução do Oficial de Justiça (conforme disposto no art. 162, § 4º, do CPC). Advogados(s): Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP)