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Remetido ao DJE Relação: 0052/2012 Teor do ato: A minuta apresentada nas fls. 763/769 contém incorreções, devendo as recuperandas providenciarem nova minuta, com as devidas correções. Advogados(s): Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Sergio de Paula Emerenciano (OAB 195469/SP), Ernesto Antunes de Carvalho (OAB 53974/SP), Daniel Alex Bargueiras (OAB 265271/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP)