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Processo 0001958-71.2012.8.26.0011 art. 739-A, §1
Remetido ao DJE Relação: 0059/2012 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos, sem determinar a suspensão da execução, já que ausentes os requisitos legais, sobretudo a possibilidade de grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 739-A, §1o, CP) No que tange à conexão com a ação revisional, ela será analisada oportunamente. Intime-se o embargado a se manifestar no prazo legal. I Advogados(s): Beatriz Mayumi Makiyama (OAB 280459/SP), Waldemar Luiz Araujo Minari (OAB 281964/SP)