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Remetido ao DJE Relação: 0081/2012 Teor do ato: Vistos.A questão levantada pelo embargante quanto à competência será apreciada após a manifestação da embargada nos autos. Prossiga-se. I Advogados(s): Beatriz Mayumi Makiyama (OAB 280459/SP), Waldemar Luiz Araujo Minari (OAB 281964/SP)