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Remetido ao DJE Relação: 0081/2012 Teor do ato: Fls. 313/319: ante o alegado e o termo de quitação e autorização apresentado pelo inventariante, expeça-se Alvará para outorga da escritura definitiva em favor de Francisco Sampaio Ferreira e sua mulher Elizabete Sampaio Vieira. Fls. 323: Adite-se o Alvará para dele constar prorrogação do prazo de validade por mais 365 dias. Intime-se e Cumpra-se. Advogados(s): Fernando Gomes Nepomuceno (OAB 255420/SP), ARMANDO TURRI (OAB 36595/SP), Mitsue Kamia Uehara (OAB 303368/SP)