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Remetido ao DJE Relação: 0094/2012 Teor do ato: Vistos. Fls. 255/264: conforme já determinado a fls. 280, intime-se a falida para apresentar a documentação necessária, bem como se manifestar sobre o processando em curso perante a Receita Federal. Fls. 265: anote-se. Fls. 270/274: anote-se para observação oportuna. Fls. 281/283: defiro os requerimentos de itens 1 a 10, feitos pelo administrador judicial. Fls. 289/290: já tendo decorrido prazo suficiente, apresente o administrador judicial o relatório do art. 22, III, e, da LRF. Fls. 291/301: diante da ausência de impugnações, homologo a avaliação dos bens arrecadados. Providencie o administrador judicial a venda dos bens. Sem prejuízo, intime-se o depositário dos bens para que entregue ao administrador os objetos faltantes, conforme relacionado a fls. 301, sob as penas da lei. Fls. 305: defiro, expedindo-se certidão. Fls. 302/316: anote-se para observação oportuna. Advogados(s): ANDREA TEIXEIRA PINHO RIBEIRO (OAB 200557/SP), ANTONIO CARLOS DONINI (OAB 92038/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), MAURO CARAMICO (OAB 111110/SP), Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), Josivania da Silva (OAB 246869/SP)