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Remetido ao DJE Relação: 0125/2012 Teor do ato: 1) Como os demais réus e ocupantes da área não foram citados, indefiro a liminar. 2) O Ministério Público da habitação e urbanismo já foi intimado, o qual está aguardando a citação de todos os réus (fls. 1133/1135). 3) Intime-se o (a) autor (a) exeqüente, para dar o correto andamento ao processo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 4) Fica consignado que para fins do art. 267, III, § 1º, do CPC, a intimação é feita na pessoa do (a) advogado (a), via D.O. Advogados(s): Jorge do Carmo Silva (OAB 238472/SP), KLEBER RICARDO FERREIRA (OAB 188306/SP), CLAUDIO ADEMIR MARIANNO (OAB 136186/SP), Matusalém Ferreira da Silva Junior (OAB 1567/ac), MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP), JOSE SIRINEU FILGUEIRAS BARBOSA (OAB 101438/SP), FRANCISCO DOS SANTOS BARBOSA (OAB 124279/SP)