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Processo 0101217-83.2007.8.26.0053 artigo 269
Remetido ao DJE Relação: 0126/2012 Teor do ato: Ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC e condeno os autores ao pagamento de custas, despesas processuais, e honorários de advogado, que fixo em 10% do valor da causa. Tendo em vista que os autores são beneficiários da gratuidade processual, está suspenso o pagamento das verbas de sucumbência, nos termos da Lei no. 1060/50. P.R.I. Advogados(s): DEJAIR JOSE DE AQUINO OLIVEIRA (OAB 121401/SP), Marcia Maria de Barros Correa (OAB 61692/SP)