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Remetido ao DJE Relação: 0127/2012 Teor do ato: Fl.50:Vistos. Habilitação de crédito requerida pela UNIÃO FEDERAL (Fazenda Nacional) na falência de F PEREIRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA-MASSA FALIDA, de crédito tributário no valor de R$ 445.355,59, referente a inscrição em dívida ativa de nº 35.672.044-6 e 35.672.050-0.. O administrador judicial e o Ministério Público não se opuseram ao pedido e a falida não se manifestou. Posto isso, acolho a presente habilitação para incluir em favor da UNIÃO FEDERAL na falência da F PEREIRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA-MASSA FALIDA os seguintes valores com as respectivas classes:a) R$401.325,14, na classe do art. 83, III, da Lei n. 11.101/05; b) R$44.030,45, na classe do art. 83, VII, da Lei n. 11.101/05. Intimem-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), EDSON EDMIR VELHO (OAB 124530/SP), FERNANDO SARIAN ALTOUNIAN (OAB 222528/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP)