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Remetido ao DJE Relação: 0135/2012 Teor do ato: CERTIFICO E DOU FÉ que DEIXEI DE EXPEDIR O MANDADO determinado às fls. 209 por falta de recolhimento das custas do Sr. Oficil de Justiça. Providencie o exequente o necessário para cumprimento do referido mandado no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): JOSE DE ARAUJO NOVAES NETO (OAB 70772/SP), LUIZ ROSELLI NETO (OAB 122478/SP)