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Remetido ao DJE Relação: 0168/2012 Teor do ato: Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita, apenas aos autores que percebem menos de três (3) salários mínimos líquidos mensais. Os demais deverão recolher as custas processuais e diligência do Oficial de Justiça. Int. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP)