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Remetido ao DJE Relação: 0170/2012 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial a fim de que proceda à elaboração dos cálculos devidos, aplicando-se a Lei nº 11.960/09, a partir de sua entrada em vigor considerando que o E. Superior Tribunal de Justiça tem entendido que referido diploma legal tem natureza eminentemente processual e que, portanto, deve ser aplicado de imediato aos processos ainda pendentes. Com a apresentação dos cálculos, dê-se ciência às partes pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias e, em seguida, tornem conclusos para sentença. Int. Advogados(s): Stela Cristina Nakazato (OAB 140479/SP), Renata Martins Domingos (OAB 146520/SP), Fábio Vicente Vetritti Filho (OAB 255898/SP)