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Processo 0145782-20.2009.8.26.0100 Ricardo Baroni lei 11101/2005
Remetido ao DJE Relação: 0173/2012 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 5349/5350: Tendo sido avaliados os bens móveis indicados, prossiga o administrador judicial com a sua imediata venda, autorizada data; 2. Fls. 5360 v. e 5372: Ao administrador judicial; 3. Fls. 5363/4: Se o peticionante Ricardo Baroni só foi beneficiado com reserva, deve providenciar a sua regular habilitação, a se processar em separado, devendo observar o que contém o artº 9º da lei 11101/2005; 4. Fls. 5368/71: O quadro de credores ainda não está consolidado, o que impossibilita pagamento imediato de créditos. de qualquer sorte, o administrador judicial deve estar atento à questão, propondo eventual rateio, se presentes os requisitos legais; 5. Fls. 5386: Antes da apreciação do requerimento de TLMIX, deve esta peticionante manifestar-se sobre a informação negativa de fls. 5380/1; 6. Não vejo manifestação do administrador judicial sobre a avaliação e venda de veículos (fls. 5260); 7. Certifique o cartório sobre o cumprimento do item 5 de fls. 5261. Int. ( Nota de Cartório: f.5368/71 - Petição de Jose Ronaldo Oliveira Damasceno ). Advogados(s): TADEU LUIZ LASKOWSKI (OAB 22043/SP), Fernando de Almeida Prado Sampaio (OAB 235387/SP), Ricardo Augusto Pazianotto (OAB 70134/SP), Jeremias Alves Pereira Filho (OAB 33868/SP), Luiz Filipe Nogueira Veloso de Almeida (OAB 177801/SP)