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Processo 0006988-58.2012.8.26.0053 que fixo em Rart. 1art. 20, § 4
Remetido ao DJE Relação: 0182/2012 Teor do ato: Pelo exposto, julgo procedente a ação e condeno a requerida a apostilar a incorporação da vantagem prevista no art. 1.º, § 2.º, das Disposições Transitórias da Lei Complementar n.º 836/97, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 958/04, e a pagar as diferenças apuradas desde a instituição, ressalvada a prescrição quinquenal, tudo acrescido de correção monetária desde cada pagamento omitido e de juros desde a citação, calculados na forma da Lei n.º 11.960/09. A requerida reembolsará as custas e pagará honorários de advogado que fixo em R$ 3.500,00 - art. 20, § 4.º, do CPC. P.R.I. (Preparo a ser recolhido no prazo do recurso R$840,00. Porte de remessa e retorno: R$25,00 por volume) Advogados(s): Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP), Maria Helena da Silva Fernandes (OAB 96106/SP), Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP)