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Processo 0042719-18.2012.8.26.0053 Advogados
Remetido ao DJE Relação: 0185/2012 Teor do ato: Vistos. Defiro em favor das autoras os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. Recebo a petição inicial uma vez que foram preenchidos os requisitos legais. Indefiro o pleito de antecipação de tutela. Não bastasse ser o tema em questão controverso, o que por si só indica a inexistência de probabilidade de certeza do direito invocado, necessário conhecer a situação funcional das requerentes, em respeito ao contraditório. Demais disso, inadmissível a majoração de vencimentos em sede de cognição sumária. Cite-se, pois, a requerida para os termos da presente Ação, seguindo-se regras do Procedimento comum Ordinário. Intime-se. São Paulo, 14 de setembro de 2012. ALEXANDRE BUCCI Juiz de Direito Advogados(s): Robson Lemos Venancio (OAB 101383/SP)