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Processo 0041366-40.2012.8.26.0053 art. 7º, § 2º
Remetido ao DJE Relação: 0212/2012 Teor do ato: Vistos. Fls. 17/20: recebo como emenda à petição inicial. Anote-se e forneçam-se duas cópias para as contrafés. Emende-se a petição inicial para retificação do pólo passivo da ação (é legitimado para a ação o senhor Superintendente da SPPrev, considerando os arts. 2º, II, e 3º, II, ambos da Lei Complementar Estadual n. 1.010/07). Com a emenda, forneçam-se duas cópias para as contrafés. Prazo: cinco dias, pena de extinção. Feita a emenda, anote-se e notifique-se como também cientifique-se a SPPrev. Liminar: indefiro-a de plano (concessão vedada legalmente, conforme art. 7º, § 2º, da Lei Federal n. 12.016/09). Int. Advogados(s): Marcos Ivan de Souza (OAB 309160/SP)