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Processo 0038243-34.2012.8.26.0053 22/03/2006
Remetido ao DJE Relação: 0315/2012 Teor do ato: Indefiro a gratuidade tendo em vista que o valor das custas para cada um dos autores, é ínfima. Pelo salário que recebem, têm condições de recolher as custas, sem que isso acarrete prejuízo do próprio sustento (AI n. 560.107.5/1-00, 8ª C. de Direito Público, j. 28/06/06, Rel. Des. Paulo Dimas Mascaretti; AI n° 530.198-5/0-00, 9ª C. de Direito Público, Rel. Des. Osni de Souza, j. 22/03/2006; Ap. 565.385-5/5-00, 1ª C. de Direito Público, Rel. Des. Renato Nalini, j. 11/07/06). Recolhidas as custas iniciais e a diligência do oficial de justiça, cite-se. Int. Advogados(s): Rafael Jonatan Marcatto (OAB 141237/SP), Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB 163569/SP)