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Remetido ao DJE Relação: 0323/2012 Teor do ato: Defiro os benefícios da Lei n.º 1.060/50. Indefiro a tutela antecipada porque ausentes os requisitos legais. Cite-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB 228902/SP)