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Remetido ao DJE Relação: 0429/2012 Teor do ato: Fls. 141/142: Ante o alegado, suspendo, por ora, o cumprimento da deliberação de fls. 135. Ademais, promova-se a citação e intimação do arresto (fls. 126), expedindo-se o competente mandado, consignando-se o endereço indicado. Sem prejuízo, expeça-se certidão para registro do arresto efetivado, como requerido. Oportunamente, voltem conclusos, se o caso. Advogados(s): Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP)