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Remetido ao DJE Relação: 0471/2012 Teor do ato: Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita, apenas aos autores que percebem menos de três (3) salários mínimos líquidos mensais. Os demais deverão recolher, as custas processuais e a diligência do oficial de justiça. Int. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP)