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Processo 0057718-29.2012.8.26.0100 o processam-se os Autos da Falência da SDB COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS So responsávelVara de Falências e Recuperações Judiciaisart. 141Lei nº 11.101/05artigo 335
Publicação de Edital Juntada Certifico e dou fé que o edital abaixo foi disponibilizado no DJE de 11/06/13, considera-se data de publicação o 1º dia útil subsequente à data acima mencionada: EDITAL DE LEILÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO, expedido nos Autos da Ação de Falência de Empresários, Sociedades Empresárias, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Falência de SDB COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS S/A, Incidente de Arrecadação nº 0057718-29.2012.8.26.0100 O(A) Doutor(a) Marcelo Barbosa Sacramone, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os Autos da Falência da SDB COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS S/A, sendo que no Incidente nº 0057718-29.2012.8.26.0100, foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO(S) IMÓVEL(IS) O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS" e no estado em que se encontra(m). As fotos e a descrição detalhada do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no site: www.sumareleiloesonline.com.br DA VISITAÇÃO Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas deverão ser agendadas via e-mail ([email protected]). DO LEILÃO O leilão será realizado de forma PRESENCIAL e ELETRÔNICA. O pregão terá início em 09 de julho de 2013, às 10h00min, encerrando-se em 16 de julho de 2013, às 11h00min, no sítio eletrônico www.sumareleiloesonline.com.br, concomitante ao leilão físico/presencial designado para o mesmo dia 16 de julho de 2013, com início às 10h00min, que será realizado no auditório do Hotel Transamérica Prime Internacional Plaza, localizado à Alameda Santos, nº 981, São Paulo/SP. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) imóvel(is) no 1º pregão, o leilão seguirá sem interrupção até o dia 23 de julho de 2013, com encerramento às 11h00min 2º pregão. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial. No segundo pregão, a alienação dar-se-á pelo maior valor ofertado, ainda que inferior ao valor de avaliação do(s) imóvel(is), desde que não seja vil. DOS LANCES Os lances poderão ser ofertados pela internet, através do site www.sumareleiloesonline.com.br, em igualdade de condições. DOS DÉBITOS O(s) imóvel(is) será(ão) apregoado(s) sem quaisquer ônus, sejam débitos condominiais, de água, luz, gás, taxas, multas e Imposto Predial Territorial Urbano IPTU (“aquisição originária”), exceto se o arrematante for: sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida, ou identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (art. 141, da Lei nº 11.101/05). DA COMISSÃO DEVIDA AO LEILOEIRO O arrematante deverá pagar ao LEILOEIRO OFICIAL GUSTAVO MORETTO GUIMARÃES de OLIVEIRA, JUCESP 640, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is). A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de depósito na conta corrente bancária nº 102.760-3, agência 0322-0 do Banco Bradesco Número 237, nominal a Gustavo Moretto Guimarães de Oliveira. Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão do Leiloeiro Oficial, deduzidas as despesas incorridas. As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei nº 11.101/05 e, no que couber, o Código de Processo Civil, o Provimento CSM nº 1.625/09, do TJSP e o caput do artigo 335, do Código Penal. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no site www.sumareleiloesonline.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. RELAÇÃO DOS IMÓVEIS Lote Único: UM TERRENO com área de 94.000,00 m², localizado no Sítio do Morro, Bairro do Japi, no município de Jundiaí/SP, matriculado sob o nº 11.115, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí/SP. Valor de Avaliação (em 06/10): R$ 188.000,00 (cento e oitenta e oito mil reais). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 06 de junho de 2013.