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Remetido ao DJE Fls.400: manifeste-se o autor ( CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2013/047070-2 dirigi-me ao endereço: Rua Chico Mendes,1500-Baueri, e ai sendo, contatei a Sra. Severina Guedes da Luz, esta inquilina no imóvel, oportunidade que promovi a citação da mesma, deixando ciente do integral teor do presente a quem li e entreguei a contrafé. Certifico ainda que após este oficial foi procurado pela pessoa de Albertina Pereira da Silva, RG 52.435.494-X, a qual compareceu na sede do Fórum de Osasco, declinando ser a proprietário do imóvel, residindo atualmente na Rua São Jose,163-apto 14- bairro São Jose, cidade de Várzea Paulista-S.P.,a qual declinou que esta ocorrendo um equivoco, pois a área objeto de litígio sim seria uma local atrás de seu imóvel, desconhecendo as pessoas de Edna Gomes de Souza r Maria Vilani da Silva Alves, bem como não sabe precisar qual seria exatamente o local invadido. Certifico que para o cabal cumprimento, se faz necessário A JUNTA DE CROQUI DETALHADO, ESPECIFICANDO A LOCALIZAÇAO para diligencia, pois os documentos ora acostados são muito vagos, BEM COMO do acompanhamento de um representante legal da requerente quando da formalização da citação, no escopo do cabal cumprimento e identificação dos requeridos OU EVENTUIS OCUPANTES.