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Remetido ao DJE Relação: 0003/2013 Teor do ato: Manifeste-se o inventariante sobre a certidão de fls. 14, dando conta da ausência de documento comprobatório do recolhimento das custas iniciais. Prazo 10 dias. Em igual prazo, manifeste-se sobre a possibilidade de processar, conjuntamente, a sucessão de sua mãe(autos 2018/12- em apenso), desde que os bens sejam comuns e lhe caiba a herança deixada por eles. Int. Advogados(s): Alvaro Guilherme Zulzke de Tella (OAB 177156/SP)