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Remetido ao DJE Relação: 0009/2013 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, esclareça o Síndico Dativo o requerido às fls. 50 - item 2, porque o crédito é oriundo de condenação ao pagamento de verba de sucumbência. Após, manifeste-se o MP sobre a natureza do crédito e tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Nelson Garey (OAB 44456/SP), Auarimar Jose Turra (OAB 17305/PR)