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Processo 0081369-90.2012.8.26.0100 art. 259
Remetido ao DJE Relação: 0027/2013 Teor do ato: Vistos. I - Emende o autor a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, a fim de adequar o valor da causa nos termos do art. 259, inciso II, do CPC, bem como recolhendo as custas decorrentes. II - A declaração de pobreza firmada na petição inicial (fls. 13) tem presunção relativa, assim, para o fim de corroborar a alegada situação financeira, junte a autora, no mesmo prazo, cópia de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como de sua última declaração de bens e renda prestada à Receita Federal. Int. Advogados(s): Manoel Marcelo Camargo de Laet (OAB 99798/SP)