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Processo 0128014-47.2010.8.26.0100 art. 172
Remetido ao DJE Relação: 0029/2013 Teor do ato: Vistos. 1-) A ficha cadastral de fls. 973/974 demonstra que José Ferreira da Silva Junior retirou-se da sociedade em 23.04.2008, quando já estava constituído o débito exequendo. Sendo assim, já deferida a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, defiro a inclusão deste ex-sócio (José Ferreira da Silva) no polo passivo da execução. Cite-se-o para efetuar o pagamento da dívida, nos mesmos moldes do que determinado às fls. 939. 2-) Lendo com atenção a certidão de fls. 960, verifico que a executada Ludmila parece apenas não ter sido encontrada em seu domicílio. Sendo assim, determino nova tentativa de citação no mesmo endereço, mas usando o oficial de justiça das faculdades contidas no art. 172, par. 2º, do CPC, que ficam autorizadas. Int. Advogados(s): Tiziane Maria Onofre Machado (OAB 201311/SP)