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Processo 0003676-30.2012.8.26.0100 art. 7º, §2º
Remetido ao DJE Relação: 0033/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 2050/2051: não há qualquer razão para suspensão da publicação da relação de credores do administrador judicial. Eventual discordância com os termos da lista deve ser resolvida, nos termos da lei, através da impugnação de crédito. Assim, publique-se a relação do art. 7º, §2º da LRF. Quanto aos honorários do administrador judicial, acolho a proposta da recuperanda, determinando que seja feito o levantamento de 50% do valor depositado nos autos em favor do administrador judicial, liberando-se o restante em favor da recuperanda. Providencie a recuperanda, em 48 horas, a publicação do edital para realização da AGC nas datas indicadas pelo administrador judicial, sob pena de revogação da extensão do stay period. Intime-se. São Paulo, 08 de março de 2013. Advogados(s): Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ernesto Antunes de Carvalho (OAB 53974/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Karen Aoki Ito (OAB 257417/SP), Daniel Alex Bargueiras (OAB 265271/SP), Agostinho Ramirez Tavares (OAB 46627/SP), Maria Irene Bonani (OAB 270047/SP), Paulo Cezar Pinheiro Carneiro (OAB 299023/SP), Gabriela Roggiero (OAB 299390/SP), Jairo Henrique de Moura (OAB 303004/SP), Mariana Faini Przewodowski (OAB 307505/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), Jose Aparecido Gomes de Medeiros (OAB 114575/SP), Silvia da Graca Goncalves Costa (OAB 116052/SP), Cintia Maria Leo Silva (OAB 120104/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Akemi de Oliveira (OAB 128888/SP), Jorge Elias Fraiha (OAB 33737/SP), Caio Bernardo (OAB 154808/SP), Sergio de Paula Emerenciano (OAB 195469/SP), Reynaldo Delfini Cêra (OAB 217531/SP), João Felipe Pantaleão Carvalho dos Santos (OAB 237098/SP), Vander Lopes Cardoso (OAB 31674/SP)