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Processo 4000866-43.2013.8.26.0564 artigo 285
Remetido ao DJE Relação: 0033/2013 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Trata-se de ação de cobrança de indenização securitária DPVAT, ajuizada pelo rito sumário. Considerando que em ações da mesma natureza verifica-se reduzido número de acordos, a fim de evitar o desnecessário deslocamento das partes e de seus procuradores ao fórum, para participarem de audiências de tentativa de conciliação que, na maioria das vezes, revelam-se infrutíferas, afigura-se viável a conversão do rito do processo para o ordinário. Anoto que a alteração do rito prejuízo algum causa às partes ou ao processamento do feito, haja vista que ao requerido é garantido o pleno exercício do direito de defesa, ao passo que à autora é conferida ampla oportunidade de provar o direito de que alega ser titular. Nesses termos, converto o rito do presente feito para ordinário, determinando à serventia que proceda às necessárias anotações, inclusive no sistema informatizado. Após, cite-se, via postal, para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção da veracidade dos fatos narrados na petição inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Priscila dos Santos Cozza (OAB 244357/SP)