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Processo 0000513-02.2013.8.26.0587 artigo 162, § 4ºart. 267
Remetido ao DJE Relação: 0041/2013 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: (x) recolher, em 05 dias, a diferença da diligência do oficial de justiça, sob pena de extinção do processo (art. 267, IV do CPC). Valor R$ 37,14 (diligência para Boracéia equivale a R$ 54,09). Advogados(s): Jose Beraldo (OAB 64060/SP)