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Remetido ao DJE Relação: 0045/2013 Teor do ato: Vistos. O crédito já foi declarado na relação de credores publicada, conforme certidão de fls 24, sendo desnecessária a instauração do incidente, que declaro extinto. Int. Advogados(s): Alfredo Lucio dos Reis Ferraz (OAB 115296/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP)