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Remetido ao DJE Relação: 0057/2013 Teor do ato: A ré-reconvinte não comprovou sua situação de miserabilidade econômica, assim, indefiro-lhe a justiça gratuita, concedendo o prazo de cinco dias para recolhimento das custas relativas à reconvenção, sob pena de extinção. Sem prejuízo, esclareça e comprove a autora-reconvinda, por documentação hábil, as razões da utilização de razão social diversa. Advogados(s): Juliano Henrique Negrão Granato (OAB 157882/SP), Bruno Andrade Soares Silva (OAB 162117/SP), Silvia Fidalgo Lira (OAB 238547/SP), Rafael Dalla Costa (OAB 4696/TO)