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Processo 0056913-33.1999.8.26.0100 artigo 267
Remetido ao DJE Relação: 0061/2013 Teor do ato: O pedido de pesquisa a Arisp, deverá ser diligenciado pela parte; Recolha a parte solicitante, não se tratando de beneficiária da assistência judiciária, a despesa, em cinco dias, sob pena de desconsideração do requerimento efetuado. Na inércia, intime-se, por carta, consoante o artigo 267, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, sem resolução de mérito ou, tratando-se de execução, arquive-se. Intime. Advogados(s): Elaine Gomes Silva Lourenço (OAB 148386/SP), Paulo Kuroki (OAB 44995/SP)