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Processo 0118963-27.2008.8.26.0053 o direito à vista do processo fora de Cartórioartigo 196art. 196 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0062/2013 Teor do ato: Proceda à devolução dos autos, no prazo de 24 horas, em Cartório. Na omissão, será expedido mandado de busca e apreensão e comunicação à OAB, na forma do artigo 196 do Código de Processo Civil. Ainda, por força da omissão, perderá o advogado o direito à vista do processo fora de Cartório (art. 196 do CPC e item 103 do capítulo II, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Devolvidos os autos, além do prazo fixado, ou então, na hipótese de apreensão deles, certificará a escrivania a perda do direito à vista, na forma enunciada, publicando. Advogados(s): Fernanda Linge Del Monte (OAB 156870/SP), André Domingues Figaro (OAB 171101/SP)