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Processo 0011075-76.2013.8.26.0100 artigo 292
Remetido ao DJE Relação: 0067/2013 Teor do ato: Pretende o autor, através deste processo, a cumulação de pedidos de dissolução de sociedade e prestação de contas. O artigo 292 do Código de Processo Civil, ao admitir a cumulação de pleitos em uma só demanda, estabelece alguns requisitos, prescrevendo, em seu inciso III, que todos os pedidos se adequem ao mesmo tipo de procedimento. Ocorre que, no caso em tela, a prestação de contas possui procedimento especial, com prazos e formalidades diversas, não podendo seguir o rito do pedido de dissolução de sociedade. Acrescente-se que não é possível a sua conversão do rito especial para o ordinário. Colocadas tais premissas, emende o autor a inicial, no prazo legal, optando por uma das ações e adequando os seus pedidos, sob pena de indeferimento e extinção do processo. Advogados(s): Rubens Pereira Feichas Netto (OAB 166302/SP)