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Remetido ao DJE Relação: 0069/2013 Teor do ato: Manifeste-se o exequente acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça de fl. 38, a seguir trancrita: "Certifico e dou fé, eu, Oficial de Justiça, abaixo assinado, que em cumprimento ao mandado anexo, dirigi-me à Rua Visconde da Luz 75, Capital, no dia 21/2, e fui impossibilitado de citar os réus, pois Jairo Henrique Spiess ME não está estabelecida no local e Jairo Henrique Spiess não trabalha no local, conforme informaram Maria Arlene Rodrigues dos Santos e Eliane Souza Almeida, funcionárias da empresa no local. Maria Arlene e Eliane Souza informaram que a empresa que está no local se chama Single Indústria e Comércio de Confecções Ltda (O CNPJ não foi fornecido), empresa no local desde Junho de 2012. As funcionárias, Maria Arlene e Eliane, disseram que a dona da empresa Single se chama Celma Spada, a qual não estava no momento da diligência. Maria Arlene e Eliane disseram que não sabem onde está estabelecida a empresa ré e não sabem onde mora e nem onde trabalha Jairo Henrique Spiess. Assim sendo, devolvo o mandado em cartório para os devidos fins legais. O referido é verdade". Advogados(s): Aires Vigo (OAB 84934/SP)