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Remetido ao DJE Relação: 0081/2013 Teor do ato: Ex. 747/09 . Vistos. Considerando que os bens foram arrematados e o deferido pagamento dos mesmos em 20 (vinte) parcelas mensais sucessivas, a expedição da carta de arrematação dar-se-á apenas após o pagamento da última parcela. Entretanto, defiro a expedição de certidão, a fim de que o arrematante possa provar a posse legal dos bens perante terceiros. Sem prejuízo, certifique a serventia se já transcorreu o prazo legal para interposição de embargos à arrematação. Advogados(s): Ricardo Nussrala Haddad (OAB 131959/SP), Jose Orismo Pereira (OAB 134315/SP), Carolina Quaggio Vieira (OAB 245547/SP), Sergio Luiz de Almeida Pedroso (OAB 74389/SP), Francisco Andre Cardoso de Araujo (OAB 279455/SP), Beatriz Batista dos Santos (OAB 295353/SP)