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Processo 1012798-16.2013.8.26.0100 art. 736
Remetido ao DJE Relação: 0082/2013 Teor do ato: Cumpra a embargante o art. 736, parágrafo único, em cinco dias, pena de indeferimento. Recebo os embargos apenas sem efeito suspensivo, senão quanto a atos de leilão e levantamento de valores, momentos em que será a questão reapreciada, em face do risco de prejuízo irreparável. Anote-se na execução e intime-se o(a) embargado(a) na pessoa do defensor. Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP), Adriana Simonis Martins Saad (OAB 157444/SP), César Augusto de Almeida Martins Saad (OAB 272415/SP)